- 1 -A presente Norma é publicitada nos termos legais, designadamente através da disponibilização na página eletrónica da Junta de Freguesia.
- 2 -Deve ser assegurado o acesso público ao respetivo conteúdo, em cumprimento dos princípios da transparência e da boa administração.
Artigo 108.º — Publicidade
Vigente desde: 04/08/2026