- 1 -As depreciações e amortizações são calculadas, em regra, pelo método das quotas constantes, sem prejuízo da aplicação de outros métodos legalmente admissíveis.
- 2 -As taxas aplicáveis são definidas em função da vida útil dos bens, nos termos do normativo contabilístico aplicável.
Artigo 85.º — Depreciações e amortizações
Vigente desde: 04/08/2026