- 1 -Os equipamentos propostos pelo Plano são os seguintes:
- a)EUC01 - equipamento de Saúde - Hospital e Residências Assistidas;
- b)EUC02 - equipamento de Segurança Pública - Quartel de Bombeiros;
- c)EUC03 - equipamento destinado a Logística para a Proteção Civil, Segurança e Socorro;
- d)EUC04 - equipamento/serviços complementares à saúde;
- e)EUC05 - equipamento/serviços complementares à saúde;
- f)EUC06 - equipamento/serviços complementares à saúde;
- g)EUC07 - equipamento de Saúde - Hospital e Residências Assistidas;
- h)HAB - habitação
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Na parcela afeta à habitação existente, apenas são permitidas obras de modificação nos termos do estabelecido no n.º2 do artigo 60.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Artigo 11.º — Equipamentos estruturantes
Vigente desde: 18/10/2021