- 1 -A Unidade de Execução I destina-se à edificação de um Equipamento de Saúde (EUC01 e EUC07), e de Equipamentos/Serviços Complementares à Saúde (EUC04, EUC05, EUC06) e integra a execução do reperfilamento da Rua Padre Raimundo dos Anjos Beirão e nova rotunda proposta pelo Plano.
- 2 -O licenciamento ou comunicação das operações urbanísticas a realizar nas Parcelas EUC01 e EUC07 depende da execução das respetivas obras de urbanização, estando igualmente a cargo do promotor a elaboração dos respetivos projetos.
Artigo 29.º — Unidade de Execução I
Vigente desde: 18/10/2021