- 1 -A área de proteção acústica corresponde à faixa de terreno, paralela à Avenida João XXIII, onde os valores dos indicadores de ruído excedem os limites de exposição estabelecidos para as "zonas mistas".
- 2 -Nesta área é interdita a construção do edifício do hospital/ residências assistidas, assim como de espaços de estadia e lazer associados a este equipamento, sendo no entanto permitida a edificação de arruamentos de acesso, áreas de estacionamento e espaços verdes de enquadramento e proteção.
Artigo 24.º — Área de proteção acústica
Vigente desde: 18/10/2021