- 1 -A Unidade de Execução II destina-se à construção de um Quartel de Bombeiros (EUC02) e à concretização do equipamento destinado a Logística para a Proteção Civil, Segurança e Socorro (EUC03).
- 2 -Nesta Unidade está prevista a execução da nova via proposta que faz o acesso à subestação elétrica, a cargo do promotor da Parcela EUC03.
- 3 -O licenciamento ou comunicação das operações urbanísticas a realizar nas duas parcelas que compõem esta Unidade dependerá da execução das respetivas obras de urbanização, estando igualmente a cargo do promotor da Parcela UEC03 a elaboração dos respetivos projetos.
- 4 -Caso o Município de Ourém considere pertinente que a execução da nova via proposta preceda as obras de urbanização previstas nos números anteriores, pode o Município tomar a iniciativa de urbanização, com as condições a definir em Contrato de Urbanização.
Artigo 29.º — Unidade de Execução II
Vigente desde: 18/10/2021