- 1 -Integram o Espaço Central as áreas centrais do Perímetro Urbano que desempenham funções de centralidade e onde se verifica uma concentração de atividades terciárias, funções residenciais e outros usos compatíveis com a utilização dominante.
- 2 -Integram o Espaço Central:
- a)A Centralidade Administrativa da Murtosa;
- b)O Núcleo Urbano de Turismo e Lazer da Torreira;
- c)A Centralidade Urbana do Bunheiro;
- d)A Centralidade Urbana do Monte.
Artigo 50.º — Identificação e Qualificação
Vigente desde: 11/08/2025