Ao Departamento de Habitação compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 28.º-A da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Habitação e Serviços Comunitários;
- b)Divisão de Gestão do Parque Habitacional Municipal;
- c)Núcleo de Planeamento e Apoio Técnico.