Compete à Secção Administrativa:
- a)Coordenar os serviços administrativos dos sectores sob a sua alçada;
- b)Assegurar o atendimento e a informação aos munícipes em relação aos serviços prestados pela Câmara Municipal;
- c)Organizar os meios administrativos necessários ao funcionamento dos serviços;
- d)Manter atualizados os registos necessários ao bom funcionamento dos serviços, nomeadamente os arquivos de correspondência;
- e)Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade das diferentes divisões;
- f)Distribuir o apoio administrativo pelas diferentes unidades orgânicas;
- g)Assegurar a atividade administrativa da Câmara quando nos termos do presente Regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços;
- h)Controlar a organização de todos os processos de deliberação a submeter à Assembleia Municipal e de resposta a requerimentos dos seus membros;
- i)Proceder à organização dos sistemas de arquivo intermédio de documentação e providenciar pela sua atualização;
- j)Controlar a organização da correspondência recebida dos diferentes órgãos do município e a por eles remetida;
- k)Assegurar o atendimento e a informação aos munícipes em relação aos serviços prestados pela Câmara;
- l)Conceber, propor e por em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários;
- m)Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, para serviços responsáveis pela sua execução;
- n)Organizar e dar apoio ao processo eleitoral;
- o)Apresentar para aprovação as atas que dela careçam;
- p)Prestar apoio aos Órgãos Autárquicos, assegurando a logística, expediente e atas.