São competências da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das subunidades orgânicas e áreas da divisão;
- b)Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadram nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial e inventariação;
- c)Coordenar a elaboração dos documentos de gestão previsional e prestação de contas individuais e consolidadas;
- d)Coordenar a elaboração da norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do Município e respetiva avaliação;
- e)Coordenar os procedimentos de controlo, garantindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- f)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- g)Efetuar balanços à Tesouraria;
- h)Coordenar os processos de contratação pública e execução financeira dos contratos;
- i)Promover uma gestão eficiente e eficaz de stocks;
- j)Estudar e propor aos órgãos do Município, medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção da despesa, a eficácia e a economicidade da sua execução, e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito.