Compete ao Sector de Obras Particulares e Licenciamentos:
- a)Efetuar o saneamento e apreciação liminar dos pedidos;
- b)Apreciar pedidos de informação prévia sobre a realização de operações urbanísticas;
- c)Apreciar pedidos de realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio;
- d)Apreciar operações urbanísticas isentas de controlo prévio, quando tal se mostre necessário;
- e)Apreciar os pedidos ou comunicações relativas à instalação e modificação de estabelecimentos ou atividades, abrangidos por legislação específica;
- f)Apreciar pedidos ou comunicações de publicidade e de ocupação do espaço público;
- g)Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;
- h)Apreciar reclamações e pedidos de certidão da competência da gestão urbanística;
- i)Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais;
- j)Participar em vistorias no âmbito da utilização e conservação do edificado;
- k)Assegurar o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das operações urbanísticas.