Compete à Unidade de Gestão Ambiental, de Infraestruturas Mobilidade e Transportes e de Saúde Pública:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das subunidades orgânicas da Unidade;
- b)Coordenar a gestão das áreas protegidas de âmbito municipal;
- c)Coordenar a conceção e promoção de ações e medidas de educação, informação e sensibilização ambiental da população;
- d)Coordenar a gestão dos equipamentos municipais de educação ambiental;
- e)Coordenar a elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais e da União Europeia e a Galardões na área do ambiente, sustentabilidade e energia;
- f)Coordenar a realização de estudos e, ou, ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
- g)Garantir a colaboração na elaboração dos documentos base dos procedimentos de contratação pública, na sua área de atividade;
- h)Promover a sensibilização dos munícipes relativamente aos resíduos urbanos, florestas e espaços verdes;
- i)Coordenar os estudos necessários para a viabilização das políticas de gestão de resíduos, florestas e espaços verdes em articulação com as opções estratégicas do Executivo;
- j)Coordenar a articulação com os órgãos da administração central relativamente às matérias de resíduos urbanos, espaços verdes e agroflorestais;
- k)Promover a utilização sistemas inteligentes para organizar e gerir o território, com impacto na qualidade de vida do cidadão, na economia e na sustentabilidade do território;
- l)Assegurar o tratamento de todas as questões relacionadas com a mobilidade urbana e transportes;
- m)Coordenar a gestão de todos os procedimentos administrativos previstos nas alíneas anteriores.