- 1 -No caso de demolição ou reposição do terreno na situação anterior executados de forma coerciva, o Presidente da Câmara Municipal determina a posse administrativa do imóvel por forma a permitir a execução coerciva de tal medida.
- 2 -A posse administrativa e execução coerciva seguem o disposto no artigo 107.º do RJUE.
- 3 -A posse administrativa é realizada pelos serviços de fiscalização municipal acompanhados das autoridades policiais e médico veterinário municipal mediante a elaboração de um auto onde, para além das menções legais exigíveis, é especificado o estado das instalações para alojamento de animais a demolir, assim como o estado dos animais que ali se encontram e tenham que ser removidos.
- 4 -À remoção dos animais e à restituição dos mesmos aos seus legítimos possuidores aplica-se, com as necessárias adaptações, o preceituado nos artigos 11.º e 13.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Posse administrativa e execução coerciva
Vigente desde: 31/10/2022