2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Tondela
Aditamento ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
Ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Tondela é aditado o artigo 107.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 107.º-A
Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas
As operações urbanísticas que se enquadram no regime extraordinário de regularização das atividades económicas (RERAE) e cujos processos de regularização tenham obtido, ao abrigo do regime consagrado neste diploma, deliberação favorável ou favorável condicionada, tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral das prescrições do PDM, nos termos definidos nas respetivas atas dessas conferências.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
613788107