1 - Este espaço corresponde à área afeta a parque de conservação, investigação e proteção de espécies em risco ou vias de extinção, incluindo uma vertente lúdica de educação e interpretação ambiental.
2 - Admite-se a instalação de empreendimentos turísticos, desde que associados ao bioparque.
3 - A ocupação desta área está sujeita à apresentação de um estudo de conjunto que explicite a integração das diversas componentes entre si e com a envolvente, e que deverá adotar os seguintes parâmetros urbanísticos:
a) Índice de utilização do solo (IUS) máximo: 0,15;
b) Coeficiente de ocupação do solo (COS) máximo: 0,07;
c) Altura máxima da edificação: 20 metros, com exceção de instalações técnicas especiais.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
66282 - ssaigt.dgterritorio.pt
615843263