- 1 -O Município poderá apoiar as atividades de cariz ambiental que se inscrevam nos seguintes âmbitos:
- a)Que promovam a atividade de proteção, preservação, divulgação e valorização do meio ambiente;
- b)Que desenvolvam trabalho de investigação e emitam pareceres no âmbito da conservação da natureza e do meio ambiente;
- c)Que desenvolvam ações de formação e/ou sessões de educação ambiental;
- d)Que promovam o conhecimento, o debate e a sensibilização para a preservação e defesa do património natural, a necessidade de aumento da eficiência energética, nomeadamente com recurso a energias alternativas.
- 2 -O Município poderá apoiar as atividades de índole social que se inscrevam nos seguintes âmbitos:
- a)Que promovam atividades e políticas sociais em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- b)Que desenvolvam ações de formação e/ou sessões de educação de cariz social;
- c)Que promovam o conhecimento, o debate e a sensibilização de políticas sociais e de voluntariado.
Artigo 24.º — Âmbito
Vigente desde: 14/09/2026