- 1 -Todos os beneficiários, antes do início da campanha de rega, terão de formalizar a inscrição para rega, segundo o normativo estabelecido pela Entidade Gestora.
- 2 -Na inscrição serão descritos os dados relativos aos proprietários e regantes dos prédios rústicos a regar, as respetivas áreas, culturas e outros dados relevantes para a gestão da campanha de rega.
- 3 -A Entidade Gestora não se responsabiliza pelos prejuízos resultantes do não fornecimento de água de rega em tempo oportuno, caso a inscrição não tenha sido efetuada no prazo definido e divulgado pela Entidade Gestora.
- 4 -Só podem ser considerados e aceites os pedidos de inscrição para rega, quando se verifique a inexistência de dividas à Entidade Gestora ou as mesmas estejam a ser regularizadas ao abrigo de um acordo de pagamento válido e que esteja a ser pontualmente cumprido.
Artigo 27.º — Inscrição na campanha de rega
Vigente desde: 15/09/2025