- 1 -A contabilidade da Entidade Gestora rege-se pelo Sistema de Normalização Contabilística das Entidades do Setor Não Lucrativo (SNC - ESNL).
- 2 -O sistema contabilístico deve assegurar a obtenção de informação verdadeira e apropriada sobre a situação económica e financeira da Entidade Gestora, os resultados das atividades desenvolvidas e os fluxos de caixa.
- 3 -A Entidade Gestora deverá implementar um sistema de contabilidade que permita identificar:
- a)Os rendimentos e os gastos associados à gestão de todas as infraestruturas do Aproveitamento, e os relativos às outras prestações de serviços;
- b)Determinar os custos diretos e indiretos imputados a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do contrato de concessão.
Artigo 57.º — Contabilidade
Vigente desde: 15/09/2025