- 8 -Os trabalhadores da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento beneficiam de uma redução de 50 % no pagamento das taxas devidas pelo uso dos bens municipais de utilização pública e coletiva, nomeadamente as previstas no capítulo VII da Tabela de Taxas e Preços.
Artigo 9.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 06/12/2021