- 1 -De acordo com o ponto IV do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Fafe, aprovou em 14 de março de 2018, os critérios específicos de gestão de combustíveis para as faixas de gestão inseridas em espaço florestal de conservação definido no PDM de Fafe, por abrangerem:
- a)Manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico;
- b)Manchas de arvoredo e outra vegetação protegida no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, tal como identificado em instrumento de gestão florestal, ou outros instrumentos de gestão territorial ou de gestão da Rede Natura 2000.
- 2 -Os critérios específicos de gestão de combustíveis referidos no ponto anterior, constam no Anexo VI.
Artigo 6.º — Critérios específicos de gestão de combustíveis
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