Excecionalmente, quando se verifique insuficiente a dotação orçamental inicial, desde que devidamente fundamentado pelos Serviços Técnicos da Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente e pelos Serviços Financeiros da Divisão de Administração e Gestão, e ainda após aprovação em reunião de câmara municipal, poderá existir um reforço da mesma.