As medidas preventivas consistem em:
- 1 -Na proibição das ações que não concorram para a atual estratégia económica e social do concelho, prosseguida pela segunda revisão do PDM, nomeadamente as operações urbanísticas que não se destinem à concretização do projeto de construção da Residência Académica ou outro equipamento em meio urbano.
- 2 -Sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, todas as operações urbanísticas previstas no artigo 4.º do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, designadamente:
- a)As operações de loteamento e as obras de urbanização e de remodelação do terreno;
- b)As obras de construção civil, de ampliação e de alteração, com exceção das que estão isentas de controlo prévio, previstas no artigo 4.º do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.