- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos.
- 2 -Findo o prazo, o contrato de arrendamento renova-se automaticamente, por igual período, sem prejuízo do disposto no Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação e do Código Civil.
Artigo 22.º — Duração do Contrato
Vigente desde: 27/01/2025