- 1 -Todas as habitações sociais do Município serão abrangidas pelo regime de arrendamento apoiado, aprovado pelo Regime de Arrendamento Apoiado para Habitação.
- 2 -A renda corresponde a uma prestação pecuniária mensal, calculada nos termos dos artigos seguintes, e em conformidade com a demais legislação aplicável.
Artigo 33.º — Regime de Arrendamento
Vigente desde: 27/01/2025