- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento do Município de Vila Nova de Foz Côa.
- 3 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal indicar a Coordenação do Cartão Municipal do Idoso.
Artigo 12.º — Disposições Finais
Vigente desde: 15/02/2019