Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho da Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Aplicação e Integração de Lacunas
Vigente desde: 11/02/2021
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho da Presidente da Junta de Freguesia.