O valor unitário a considerar para as vacinas abrangidas pelo presente Regulamento corresponde ao valor indicado pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de acordo com a legislação em vigor.
O valor unitário a considerar para as vacinas abrangidas pelo presente Regulamento corresponde ao valor indicado pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de acordo com a legislação em vigor.