Suspensão Parcial do Plano de Urbanização da Correlhã
Objetivos, âmbito material e temporal
1 - Por motivos da suspensão do PU na área de incidência das operações urbanísticas a legalizar no âmbito do RERAE, são estabelecidas medidas preventivas destinadas a assegurar a viabilização da regularização dos estabelecimentos industriais a regularizar.
2 - Na área objeto de medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e demais ações que não tenham por objeto a regularização das atividades a que se refere o número anterior, nos termos aprovados em conferência decisória.
3 - A presente suspensão do PU e da vigência das medidas preventivas caduca com a entrada em vigor da alteração ou revisão que resulta da aplicação do RERAE (DL 165/2014).
4 - A suspensão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 - No caso em apreço prevê-se a suspensão da aplicação das seguintes normas do regulamento do PU da Correlhã:
N.º 2 do artigo 16.º
Alíneas a), b) e g) do n.º 2 do artigo 26.º
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
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