- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal de Fronteira.
- 2 -O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e em geral a todos os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Fronteira, nas relações entre si e para com os cidadãos, empresas ou entidades, independentemente do seu vínculo contratual.
- 3 -O Código aplica-se ainda a colaboradores, consultores, estagiários ou prestadores de serviços, independentemente do seu vínculo contratual, função que desempenham ou posição hierárquica que ocupam.
- 4 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação das disposições legais ou regulamentares e/ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 30/12/2024