- 1 -Cabe exclusivamente à CMVFX a determinação da localização e do número de lugares que podem ser ocupados, tendo em consideração os seguintes aspetos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 2 -[...].
Artigo 19.º — Distribuição e disponibilização dos lugares
Vigente desde: 08/03/2018