- 1 -Para além de outros deveres previstos no presente Regulamento ou resultantes das normas legais e regulamentares em vigor, os feirantes devem:
- a)Exibir o respetivo documento de identificação, sempre que solicitado pela fiscalização municipal ou por qualquer trabalhador do município que se encontre a acompanhar /coordenar a FAO, desde que devidamente identificado;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Acatar as instruções dos trabalhadores municipais em serviço na FAO;
- f)Dar conhecimento à fiscalização municipal ou a qualquer trabalhador da CMVFX, desde que devidamente identificado, que se encontre no recinto a acompanhar /coordenar a FAO, de qualquer anomalia ou dano verificado no momento da ocupação ou posteriormente;
- g)[...];
- h)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Manter encerrado o respetivo espaço a partir do horário de abertura e de funcionamento da Feira ou não exercer a atividade para o qual se candidatou;
- d)Proceder a cargas e descargas de equipamentos ou mercadorias fora do horário estabelecido;
- e)Conduzir ou estacionar quaisquer veículos dentro do recinto da FAO, salvo para o efeito de cargas e descargas e abastecimento dos lugares ou, em casos específicos, previamente autorizados pela Comissão;
- f)Proceder à lavagem de veículos no recinto da FAO;
- g)Colocar os resíduos resultantes da atividade, designadamente detritos sólidos e águas residuais, fora dos locais especificamente destinados a esse fim;
- h)Causar danos nos recintos disponibilizados pela CMVFX, bem como nos equipamentos, árvores, zonas ajardinadas, arruamentos e demais componentes que integram o Parque urbano de Vila Franca de Xira sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º
- i)Utilizar as torneiras existentes no recinto da FAO para higiene pessoal, lavagem de alimentos, loiça ou outros fins semelhantes;
- j)Efetuar ligações de mangueiras às torneiras existentes no recinto durante o horário de funcionamento do evento, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º
- 3 -[...].
Artigo 22.º — Deveres dos feirantes
Vigente desde: 08/03/2018