- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)O desrespeito pelas instruções transmitidas pelos trabalhadores municipais em serviço na FAO;
- f)O não exercício da atividade objeto da candidatura ou a não abertura do respetivo lugar durante o horário de funcionamento da FAO;
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 32.º — Contraordenações e coimas
Vigente desde: 08/03/2018