Compete à Comissão:
- a)[...];
- b)Propor a adjudicação dos lugares destinados à participação na FAO, bem como a sua concreta localização;
- c)[...];
- d)[...];
- e)Suspender ou anular a proposta de atribuição ou de sorteio, sempre que se verifiquem irregularidades que afetem a legalidade do ato ou os interesses públicos do município ou se descubra conluio entre os candidatos;
- f)[...];
- g)Informar sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com a FAO, lhe sejam submetidos pela CMVFX ou suas unidades orgânicas, para apreciação.