- 1 -...
- 2 -...
- a)Pessoa ou entidade que na apresentação da candidatura não possua atividade aberta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças);
- b)Pessoa ou entidade que se recandidatou, causadora, em ano anterior, de incumprimentos do Regulamento, incidentes ou danos devidamente comprovados durante a FAO, designadamente o disposto em todos os artigos entre o 21.º e o 32.º;
- c)...
- d)...
Artigo 15.º — Exclusão de candidaturas
Vigente desde: 09/03/2018