- 1 -Na véspera do dia da abertura da FAO ao público, cada lugar atribuído deve estar devidamente instalado e provido dos produtos descritos no boletim de candidatura.
- 2 -A montagem dos espaços referidos no ponto anterior não pode ocorrer, em momento algum, sem a presença da equipa de fiscalização da CMVFX.
- 3 -...
Artigo 18.º — Prazo para a ocupação
Vigente desde: 09/03/2018