- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Sempre que, no exercício das suas funções de fiscalização, o agente fiscalizador tomar conhecimento de infrações cuja fiscalização seja da competência específica de outras entidades, deve informar de imediato tal ocorrência ao seu superior hierárquico para que seja comunicada à entidade competente.
Artigo 37.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/03/2018