- 1 -A abertura de concurso é precedida de reunião do conselho de diretores do CFOS, destinada à seleção, de entre os seus membros, dos elementos do júri encarregado de proceder à análise das candidaturas.
- 2 -O júri referido na alínea anterior é constituído por cinco membros efetivos. Um dos membros efetivos assumirá as funções de presidente.
- 3 -Após a apreciação das candidaturas, o júri procede à realização de entrevista aos candidatos admitidos a concurso. Após a entrevista aos candidatos, elaborará um relatório que apresentará ao Conselho de diretores do CFOS.
- 4 -A análise e avaliação das candidaturas pelo júri terá em consideração os seguintes critérios, traduzidos numa escala final de 0 a 100, de acordo com a tabela 1.
- 5 -No prazo de 10 dias úteis a contar do termo do prazo de apresentação de candidaturas, o júri elabora lista, organizada da seguinte forma:
- a)Candidatos admitidos, por ordem alfabética.
- b)Candidatos excluídos por falta de algum dos requisitos de admissão, da documentação fundamental exigida, bem como pela apresentação extemporânea da candidatura.
- 6 -A lista anterior será divulgada através de aviso publicado em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas e na página eletrónica do CFOS, servindo a mesma como notificação dos interessados.
- 7 -Da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 3 dias úteis a contar da data da sua divulgação.
- 8 -Expirado o prazo de reclamação e nos 3 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas, sendo os candidatos a ela admitidos devidamente notificados, via correio eletrónico, do dia, hora e local da sua realização;
- 9 -Depois de realizadas as entrevistas, o júri elabora um relatório que apresenta ao Conselho de Diretores do CFOS
Artigo 5.º — Análise de candidaturas
Vigente desde: 09/02/2024