Da seleção do conselho de diretores cabe reclamação a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar da data da afixação da lista graduada provisória. Não se verificando reclamações, a lista graduada provisória converte -se em definitiva
Da seleção do conselho de diretores cabe reclamação a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar da data da afixação da lista graduada provisória. Não se verificando reclamações, a lista graduada provisória converte -se em definitiva