A área de reserva para reperfilamento, com uma largura de 3,5 m destina-se, caso se demonstre necessário, ao reperfilamento da EM 518, admitindo-se a implementação de soluções para dar resposta a questões de mobilidade suave, quer cicláveis, quer pedonais.
Artigo 24.º — Área de reserva para reperfilamento da EM518
Vigente desde: 20/02/2024