- 1 -Compete à Junta da União das Freguesias proferir a decisão final de atribuição dos espaços de venda em feira, depois de cumpridas as formalidades referidas nos artigos anteriores.
- 2 -Compete ao Presidente da Junta de Freguesia emitir título de ocupação do lugar de venda.
- 3 -O feirante deve ocupar o espaço de venda que lhe foi atribuído na primeira feira imediatamente a seguir à notificação da decisão de atribuição.
Artigo 31.º — Decisão Final
Vigente desde: 03/03/2021