- 1 -O levantamento da feira deve iniciar-se de imediato após o encerramento da mesma e deve estar concluída dentro de duas horas.
- 2 -Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem promover a limpeza das áreas correspondentes aos espaços de venda que lhes tenham sido atribuídos.
Artigo 43.º — Levantamento da feira
Vigente desde: 03/03/2021