As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento serão decididas e integradas pela Junta de Freguesia.
Artigo 53.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 03/03/2021
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento serão decididas e integradas pela Junta de Freguesia.