...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)(Revogada.)
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- w)...
- x)...
- y)...»
- 2 -Aditamento dos artigos 15.º-A e 15.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 15.º-A
Divisão de Contratação e Aprovisionamento
A Divisão de Contratação e Aprovisionamento tem, em especial, as seguintes atribuições:
- a)Elaborar, em colaboração com os diversos setores, o plano anual de aquisições de bens e serviços e das empreitadas, e promover a sua aprovação e execução;
- b)Assegurar o apoio jurídico na instrução e tramitação dos processos relativos à aquisição de bens e serviços e de empreitadas decorrentes do regime jurídico do Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar, bem como, a respetiva uniformização processual, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos, instruir, organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos sujeitos a visto, que corram termos pela respetiva unidade orgânica;
- d)Integrar júris designados, pelo órgão competente para a decisão de contratar, para acompanhar os respetivos procedimentos pré contratuais;
- e)Incentivar a consulta a várias entidades fornecedoras, tendo em vista a promoção da concorrência e a diminuição dos custos de aquisição;
- f)Articular e promover, nos âmbitos das respetivas atribuições e competências, a celebração do contrato escrito com o oficial público, designado nos termos da lei;
- g)Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;
- h)Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos serviços, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem;
- i)Gerir e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;
- j)Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos no âmbito da contratação pública, em articulação com o gestor do contrato (proposto pelo serviço requisitante para cada contrato e com a função de acompanhar a sua execução);
- k)Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços;
- l)Assegurar que o aprovisionamento de bens e serviços se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;
- m)Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;
- n)Assegurar a avaliação de fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
- o)Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à respetiva unidade orgânica
Artigo 15.º-B
Gabinete de Informática
- a)Conceber e promover a implantação dos sistemas informáticos, dar apoio aos serviços e zelar pela conservação dos recursos informáticos;
- b)Promover as ligações dos meios informáticos municipais a rede privativa que permita a partilha de comunicações, de dados e de recursos e propor a ligação dessa rede a outras redes de área alargada;
- c)Promover a disponibilização de informação municipal em página ou páginas próprias na Internet;
- d)Promover a regulamentação para a utilização da Internet e correio eletrónico pelos serviços, fomentando essa utilização e disponibilizando a assistência técnica necessária;
- e)Promover a formação especializada do pessoal em colaboração com a Divisão de Recursos Humanos;
- f)Pronunciar-se sobre o "hardware", "software" e bens consumíveis a adquirir;
- g)Conceber, planear, gerir e manter infraestruturas, redes e telecomunicações fixas e móveis;
- 3 -A presente alteração produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
311206685