- 1 -A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O artigo 13.º-A do Regulamento de Bolsas de investigação da FCT, I. P., aditado pelo presente diploma, retroage os seus efeitos a 1 de março de 2025, considerando-se convalidados todos os procedimentos desenvolvidos em harmonia com o disposto no normativo agora aditado.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º do presente diploma)
Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.
Artigo 4.º — Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
Vigente desde: 07/01/2026