- 1 -A bolsa pode ser cancelada pela entidade financiadora na sequência de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro realizada pelos orientadores ou comunicada pela entidade de acolhimento, sempre após audição do bolseiro.
- 2 -Para além dos motivos expressamente previstos no presente diploma, determina o cancelamento da bolsa a violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação, podendo ser exigida consoante o caso concreto a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro.
Artigo 28.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 07/01/2026