1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as bolsas cujos avisos de abertura sejam publicitados a partir dessa data.
2 - Às bolsas cujos avisos de abertura tenham sido publicados até 21 de novembro de 2019, aplica-se o disposto no Regulamento n.º 234/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de junho de 2012, na última versão em vigor, incluindo as respetivas renovações, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - Sempre que do presente Regulamento resultem para o bolseiro direitos mais favoráveis que os anteriormente consagrados, pode o bolseiro, por decisão da entidade financiadora, beneficiar especificamente dos mesmos.
4 - A tabela constante do Anexo I, incluindo as atualizações que lhe venham a ser introduzidas por atos normativos futuros, aplica-se com as necessárias adaptações às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente previstas a partir de 1 de janeiro de 2020, mantendo-se até essa data os valores vigentes na data de entrada em vigor do presente regulamento.
5 - A aplicação da tabela constante do Anexo I não determina alterações orçamentais aos montantes globais já atribuídos à data de entrada em vigor do presente regulamento no âmbito de projetos, no programa de financiamento plurianual das unidades de I&D ou noutros instrumentos de financiamento da FCT.
10 de dezembro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Maria Madalena dos Santos Alves.
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
Tipo de atividade de I&D
Valores mínimos mensais para bolsas em Portugal (€)
Valores mínimos mensais para bolsas no estrangeiro (€)
1. Atividades de I&D a realizar por doutorados (BIPD)
1 851,00€
2 662,03€
2. Atividades de I&D a realizar por estudantes de doutoramento ou por licenciados e mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico (BI)
1 309,64€
2 118,65€
3. Atividades de I&D a realizar por estudantes de mestrado, mestrado integrado ou por licenciados e mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico (BI)
1 040,98€
1 802,52€
4. Atividades de iniciação a I&D (BII)
651,12€
-
Notas
1 - A tabela lista valores indicativos, a considerar como valores mínimos aceitáveis para subsídios de bolsa a financiar com fundos atribuídos pela FCT. Estes são os valores que a FCT considera elegíveis no âmbito dos financiamentos atribuídos pela FCT. Nada impede que as instituições, nos seus próprios Regulamentos de Bolsas, fixem montantes mais elevados, embora, em tais casos, esse acréscimo não seja elegível no âmbito dos financiamentos atribuídos pela FCT. Qualquer entidade de acolhimento pode ainda majorar a bolsa, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, não sendo essa majoração elegível no âmbito dos financiamentos atribuídos pela FCT.
2 - A tabela identifica os valores para o ano 2020, tendo sido aprovada pelo Conselho Diretivo da FCT considerando o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida fixada para esse ano pelo Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro. Não prejudica as atualizações para os anos subsequentes a determinar nos termos do n.º 2 do artigo 18.º
ANEXO II
Outros subsídios
Tipo de subsídio
Portugal (€)
Estrangeiro (€)
Atividades de formação complementar (n.º 8 do artigo 18.º)
500
750
Apresentação de trabalhos em reuniões científicas (n.º 7 do artigo 18.º)
750
750
Inscrição, matrícula ou propinas (al. a) do n.º 5 do artigo 18.º)
2 750 (valor máximo)
8 000 (valor máximo)
Tipo de subsídio
Europa (€)
Fora da Europa (€)
Subsídio único de viagem (al. a) do n.º 6 do artigo 18.º)
300
600
Subsídio único de instalação (al. b) do n.º 6 do artigo 18.º)
1 000
1 000
319878417