- 1 -Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa e nos números seguintes, são elegíveis para atribuição de bolsas financiadas direta ou indiretamente pela FCT os:
- a)Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
- b)Cidadãos de Estados terceiros;
- c)Apátridas;
- d)Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- 2 -Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só são elegíveis os candidatos que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal, à data do início da bolsa.
- 3 -Não são elegíveis a bolsas diretamente financiadas pela FCT aos cidadãos que já tenham beneficiado, para o mesmo fim, de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pela FCT.
Artigo 9.º — Elegibilidade
Vigente desde: 07/01/2026