- 1 -Entende-se por SUOPG as zonas que pela sua dimensão, localização estratégica ou débil nível de infraestruturação exigem conceção e execução sistemática.
- 2 -No decorrer dos trabalhos inerentes à execução das SUOPG podem ser integrados outras áreas contíguas por razões de cadastro de propriedade ou por necessidade de articulação funcional.
- 3 -O PUO identifica as seguintes SUOPG:
- a)SUOPG 1 - Milheira;
- b)SUOPG 2 - Rua Dr. Silva Neves;
- c)SUOPG 3 - Castela;
- d)SUOPG 4 - Quinta do Vale;
- e)SUOPG 5 - Fernão Lopes;
- f)SUOPG 6 - Retiro de Castela;
- g)SUOPG 7 - Agroparque do Brejo;
- h)SUOPG 8 - Parque da Cidade;
- i)SUOPG 9 - Serradas;
- j)SUOPG 10 - Interface de Transportes Rodoviários e Acesso Mecânico à Vila Medieval;
- k)SUOPG 11 - Castelo.
Artigo 62.º — Identificação
Vigente desde: 09/01/2023