1 - Com a entrada em vigor do PUO, na área de intervenção deste ficam suspensas as disposições do Plano Diretor Municipal de Ourém que não se conformam com o plano de urbanização.
2 - O PUO entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
ANEXO I
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ANEXO II
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Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
66911 - ssaigt.dgterritorio.pt
66911 - ssaigt.dgterritorio.pt
66911 - ssaigt.dgterritorio.pt
66911 - ssaigt.dgterritorio.pt
66912 - ssaigt.dgterritorio.pt
66912 - ssaigt.dgterritorio.pt
615959531