- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
ANEXO I
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -No momento do registo no portal, deve ser assinalado o consentimento do titular dos dados, cujo texto tem a seguinte redação: "Declaro que, ao abrigo do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no OP e que, enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."
- 4 -[...]
- 5 -A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito do OP está de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tanto na fase de apresentação de propostas como na fase de votação dos projetos, para a qual os participantes devem dar o seu consentimento expresso, de forma livre, específica, informada e inequívoca no momento do registo no Portal OP, através de assinatura digital qualificada.
- 6 -[...]
- 7 -Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação de propostas ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após a conclusão da concretização dos projetos vencedores, ou, durante o período de 1 ano após a decisão de não concretização dos projetos propostos.
- 8 -No caso dos dados pessoais recolhidos no âmbito das votações, os mesmos ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após o apuramento dos projetos vencedores.
- 9 -[...]
ANEXO II
[...]
- 1 -Para efeitos de participação no OPVFX, via SMS, o munícipe consente que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira recolha e trate os seus dados, bem como consulte a informação relativa ao seu recenseamento no site do Ministério da Administração Interna.
- 2 -[...]
- 3 -A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito do OPVFX está de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, na fase de votação dos projetos, para a qual os participantes devem dar o seu consentimento expresso, de forma livre, específica, informada e inequívoca.
- 4 -Para a votação via SMS, o consentimento tem de ser dado pelo titular dos dados através de uma resposta via SMS com o seguinte texto "consinto" ou"concordo", tendo conhecimento que tal expressão remetida via SMS é equivalente a "Declaro que, de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no OPVFX, tendo também conhecimento que, enquanto titular dos dados pessoais, a qualquer momento, poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."
- 5 -No seguimento do pedido de votação no projeto escolhido via SMS é remetida SMS de resposta solicitando o consentimento do titular dos dados pessoais, com o seguinte texto: "Declaro que, de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais.", na sequência do qual, em caso de autorização de consentimento deverá o mesmo responder pela mesma via com a palavra "consinto" ou "concordo", cuja expressão tem o mesmo significado do referido no n.º 4 do presente anexo.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação de propostas ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após a conclusão da concretização dos projetos vencedores, ou, durante o período de 1 ano após a decisão de não concretização dos projetos propostos.
- 9 -No caso dos dados pessoais recolhidos no âmbito das votações, os mesmos ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após o apuramento dos projetos vencedores.
- 10 -[...]
ANEXO III
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Para participação na votação das propostas para o OPJ deve ser apresentado o cartão de estudante.
- 3 -[...]
- 4 -Os cadernos eleitorais com as descargas de votos recolhidos, no âmbito da votação para o OPJ, ficam arquivados à guarda dos agrupamentos de escolas e escola não agrupada do concelho de Vila Franca de Xira, durante o período de 3 anos após o apuramento dos projetos vencedores.
VI -É aditado o Anexo IV
ANEXO IV
Relação entre as áreas temáticas do orçamento participativo de Vila Franca de Xira e os Objetivos Desenvolvimento Sustentável (ODS)
| Áreas temáticas | Objetivo de desenvolvimento sustentável |
|---|---|
| Ação Social... | ODS 1. Erradicar a pobreza. |
| ODS 5. Igualdade de género. | |
| ODS 10. Reduzir as desigualdades. | |
| Atividades económicas e emprego... | ODS 8. Trabalho digno e crescimento económico. |
| ODS 10. Reduzir as desigualdades. | |
| Bem-estar animal... | ODS 15. Proteger a vida terrestre. |
| Cidadania e participação... | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
| ODS 16. Paz, justiça e instituições eficazes. | |
| Conservação e uso sustentável das áreas marinhas e do litoral... | ODS 14. Proteger a vida marinha. |
| Conservação e uso sustentável dos ecossistemas terrestres... | ODS 15. Proteger a vida terrestre. |
| Promoção de atividades recreativas e de lazer... | ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura. |
| Promoção cultural... | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
| Promoção do desporto... | ODS 3. Saúde de qualidade. |
| ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura. | |
| Economia circular... | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
| ODS 12. Produção e consumos sustentáveis. | |
| Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida... | ODS 4. Educação de qualidade. |
| Espaços verdes... | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
| ODA 13. Ação climática. | |
| Modernização administrativa... | ODS 16. Paz, justiça e instituições eficazes. |
| Parques infantis e equipamentos lúdicos... | ODS 4. Educação de qualidade. |
| ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura. | |
| Rede viária... | ODS 3. Saúde de qualidade. |
| ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. | |
| Espaço público... | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
| Promoção de saúde e bem-estar... | ODS 3. Saúde de qualidade. |
| Segurança e proteção civil... | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
| Transportes públicos... | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
| Acessibilidade para mobilidade condicionada... | ODS 10. Reduzir as desigualdades. |
| ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
8 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
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